A Federação das Associações do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) enviou, na última sexta-feira, dia 18 de novembro, resposta ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a sua intervenção no sentido de garantir o princípio da participação popular nas discussões do Plano Diretor da Cidade, ora em tramitação na Câmara dos Vereadores.
Esta solicitação se faz necessária e urgente na medida em que o Executivo enviou, na última quinta-feira, 217 emendas ao PLC original que encontrava-se em tramitação, o que modifica partes e conteúdos importantes do projeto original que foi objeto de audiências públicas. A não devolução da mensagem do Executivo contendo as novas 217 emendas, sem que estas tenham sido objeto de novas audiências públicas, sem os estudos técnicos que a justifiquem, e sem ouvir o COMPUR, viciam a tramitação do projeto de lei do Plano Diretor, o que, ao final, poderá justificar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso seja desta forma aprovado pela Câmara Municipal.
Confira, abaixo, a íntegra da carta enviada pela FAM-RIO ao MPRJ:
À 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital
Ref: PA URB 1299 (MPRJ 2021.00728107)
Assunto: Faz solicitação URGENTE e responde a Ofício
Ilmo. Sr. Promotor de Justiça
PEDRO RUBIM BORGES FORTES
Em resposta ao ofício em epígrafe, e que remonta a fatos ocorridos em 2021, no âmbito do Executivo, e a 2022 no âmbito do Legislativo, nada podemos acrescentar além do que já foi narrado no nosso ofício de origem, e que reclama sobre a forma pela qual os assuntos do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro vêm sendo discutidos, especialmente quanto à forma da participação popular, elemento que o Judiciário tem reconhecido como elemento fundamental para legitimar o procedimento de aprovação de um novo Plano Diretor.
Agora, a tramitação no âmbito do Legislativo está acelerada. E, em detrimento do que foi por nós alegado em 2021, vimos solicitar, com urgência, uma RECOMENDAÇÃO por parte do MPRJ no sentido de que não se faça nenhuma votação do novo Plano, sem que a mesma atenda as reivindicações que fizemos à Câmara na nossa Carta de 08 de Novembro de 2022 (anexo), e cujos itens reproduzimos abaixo:
a) Divulgação e Prazo de Participação das Emendas do Executivo: em relação a este prazo, temos a dizer que, na reunião do COMPUR havida em 27 de outubro de 2022, houve apresentação de slides pelo Executivo acerca de 2 temas que seriam amplamente modificados pelo Executivo: a parte relativa aos Estudos de Impacto de Vizinhança, e todo a parte relativa a AEIS e ZEIS. Ressaltamos que, NÃO FORAM APRESENTADOS NO COMPUR o texto das emendas que o Executivo pretende enviar para a Câmara, e nem mesmo eventuais outras alterações de outras partes do Plano Diretor, ou/e mapas que podem ser eventualmente alterados. Desta forma, entendemos que sem uma adequada e correta apresentação das emendas juntos ao COMPUR, e divulgação dos textos, no âmbito do Executivo, para consulta pública e/ou audiência pública não há como, nos termos da jurisprudência em vigor, estarem satisfeitos os requisitos mínimos de participação social para validade da tramitação do Plano Diretor da Cidade.
b) Ampla divulgação dos Estudos e Relatório da entidade contratada para conhecimento da sociedade Civil: a sociedade civil desconhece, por não ter tido ampla publicidade, o relatório completo da entidade contratada IBAM, acerca das audiências públicas promovidas pela Câmara, e COM A APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS DA SOCIEDADE CIVIL. Queremos conhecer este relatório, com as análises feitas por estes especialistas contratados, de modo a que possamos organizar e debater entre as Associações de Moradores as nossas propostas de emendas ao Plano Diretor.
c) Abertura de Prazo para audiências de retorno e para emendas da sociedade civil ao Plano Diretor: após a publicidade ampla do relatório e apreciação do IBAM acerca das audiências e de sua análise do texto, requeremos que haja prazo para que se realize, conforme estabelecido pela Câmara anteriormente, PRAZO PARA EMENDAS PELA SOCIEDADE CIVIL, bem como marcação das AUDIÊNCIAS DE RETORNO.
d) Audiências de retorno às demandas e conhecimento das emendas dos Vereadores: requeremos que sejam estabelecidos e publicizados amplamente prazos para conhecimento, pela sociedade civil, das emendas que serão propostas não só pela Sociedade Civil, como pelos Vereadores. Consideramos não ser possível que haja marcação de qualquer votação do novo PD sem que a Sociedade Civil tome amplo conhecimento da totalidade das emendas que serão propostas não só por ela, como também pelo Executivo e pelos Parlamentares, emendas estas que poderão ser fundamentadas como RESPOSTAS ACATADAS ou não, às demandas da Sociedade Civil havidas nas audiências públicas de forma fundamentada. SENÃO, PARA QUÊ SE REALIZAM AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS?
e) Publicidade ampla: requeremos, por fim, que a publicidade relativa a todos estes procedimentos e informações acerca das consultas, debates e informações sobre o Plano Diretor não seja apenas divulgado no Diário Oficial, mas também nas mídias em geral, de modo que se dê oportunidade ampla das notícias acerca do assunto à população em geral. Ressaltamos que o debate do Plano Diretor da Cidade vem sendo prejudicado quanto ao conhecimento público primeiro em função da pandemia, depois pela campanha eleitoral pela Presidência da República, e no momento pelo evento da Copa do Mundo. Se a divulgação das informações se resumir a publicação do Diário Oficial, é certo que a participação social exigida pela lei se frustrará por completo.
Por oportuno, registramos que na data de hoje o Executivo da Cidade enviou 217 novas emendas ao PLC44/2021, ou seja, uma ampla modificação do seu texto original, sem que estas novas propostas tenham sido objeto de qualquer informação, consulta, audiência pública, ou oitiva do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana), conforme publicação em Suplemento do DCM (Diário Oficial) nº220, de 24 de novembro de 2022, Mensagem 65/2022 do Poder Executivo)*.
Por isso, urge, ao nosso ver, que seja examinado por este douto MPRJ se este procedimento avassalador atende aos requisitos mínimos da participação popular na elaboração e aprovação do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro. O assunto segue na CMRJ sem qualquer controle externo, no sentido de resguardar os princípios da participação social. Por isso, acreditamos que uma ação do MPRJ neste contexto se faz premente e necessária para garantia desses Direitos de ordem pública.
Aproveitamos para apresentar nossos cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
p/ Ludugério Silva
Regina Chiaradia – Vice Presidente da FAM-RIO