Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória

Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro – o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.

 

obras

Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:

” (…) o projeto em questão, denominado de”Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória” foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição”

Danos irreversíveis no bem tombado

arvoreEsgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.

O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

Debate com a sociedade civil – O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN.

Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !

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Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj  com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo

Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo

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