Carta Aberta da FAM-RIO à CMRJ sobre a proposta de votação do novo Plano Diretor

CARTA ABERTA DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO À CÂMARA DE VEREADORES

a/c: Presidente da CMRJ – Vereador Carlo Caiado

A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – FAM RIO, vem manifestar junto a todos os Vereadores, e também junto ao executivo e, especialmente, junto a toda população do Rio de Janeiro, nosso veemente protesto pela forma com que esta Casa Parlamentar está propondo conduzir, no momento, a 2ª votação do Plano Diretor da Cidade, plano este que vigorará nos próximos 10 anos, e que decidirá a qualidade de nosso futuro, e da política urbana da Cidade.

O Plano Diretor da Cidade é, pela nossa Constituição Federal, art.182 o instrumento básico para estabelecer e ordenar “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, garantindo a sua função social.

Na proposta deste novo Plano Diretor houve a opção política de incluir no seu texto todo arcabouço de legislação de uso do solo, modificando e revogando todas as leis em vigor que, por décadas, estruturaram a cidade. Entendemos que, por esta e por outras razões, – como decisões legislativas a serem tomadas, no texto, quanto à ordem climática, ao meio ambiente, aos transportes, à infraestrutura e densidade urbana, às áreas verdes e de permeabilidade, às de saneamento, às de previsibilidade de equipamentos urbanos de educação, saúde, lazer e outros – , são questões de tal importância e relevância para nossas vidas que merecem que sejam dadas a conhecer à população, previamente, antes das mesmas serem votadas, definitivamente pelos vereadores.  E entendemos que isto nos está sendo negado, até o momento, pelo que está sendo divulgado como procedimento a ser adotado no processo de 2ª votação: para um dia, ainda incerto e não sabido, antes do término deste ano legislativo, sem a publicidade cabível das informações, dados, textos, e debates pertinentes com a participação social. 

Cabe lembrar que a 1ª votação do projeto de lei do Plano Diretor foi feita em junho de 2023, com um texto diverso daquele que poderá ser o projeto definitivo; isto porque esta 1ª votação foi, de certa forma “fictícia”, feita no intuito somente de queimar uma etapa, e permitir uma 2ª votação com um texto, até o momento desconhecido pela população, e, portanto, sem qualquer participação social na proposta definitiva.  Foi somente após a primeira votação que projeto recebeu as cerca de 1400 emendas dos vereadores, e ainda recebeu outras emendas do Executivo, que encaminhou ao texto mais de 94 mapas, que não foram objeto da 1ª votação. E nada disto passou pelo conhecimento ou análise dos Conselhos Municipais de Política Urbana, de Meio Ambiente, ou de Transportes.

Até o momento, a população desconhece a análise destas emendas feitas pela empresa de consultoria contratada pela Câmara (IBAM), e também desconhece se os pedidos da população, feitos em audiência pública que aconteceram com base no 1º texto enviado pelo Executivo à Câmara foram, ou não, incluídos nas emendas do Plano Diretor – e se não foram, o porquê de não terem sido incluídos -; desconhece também o parecer feito, ou não, pela Comissão Especial do Plano Diretor, e os critérios de seu parecer.

Portanto, a FAM-Rio entende que, para que a Câmara Municipal atenda os pressupostos da Constituição Federal, da Constituição Estadual art.231 §6º, do Estatuto da Cidade art.40 §4º, incisos I, II, e III, e a Lei Orgânica do Município, art.452, é impositivo rever a proposta de procedimento da 2ª votação do Plano Diretor, de modo a garantir à população, com realidade e efetividade, o amplo acesso à informação do que poderá ser votado como proposta de texto, e a participação social nas discussões dos acréscimos, supressões, adições, modificações da proposta.

Desta forma propomos que, para atender aos princípios da publicidade, do amplo acesso à informação de tão importante projeto para o futuro da cidade, e ao princípio da participação social efetiva, que seja considerado o seguinte procedimento para a 2ª votação do futuro Plano Diretor:

  1. Publicidade da análise do IBAM

  2. Manifestação da Comissão sobre a análise do IBAM

  3. Publicação do parecer das Comissões de Justiça, Finanças e Especial do Plano Diretor

  4. Realização de audiências públicas para divulgação da população sobre os pareceres das Comissões, e esboço de proposta da 2ª votação

  5. Programação da 2ª votação em sessões legislativas divididas por títulos do Plano, e com agendamento para discussão em plenário da de cada um dos segmentos dos títulos, antes da votação dos mesmos.

Sendo o que se apresenta em relação a assunto tão fundamental sobre nosso futuro, e que envolve diretamente a responsabilidade de todos os Vereadores para conosco, especialmente na atenção e consideração ao processo democrático de participação social efetiva, apresentamos nossas saudações.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023

Licínio Machado Rogério – Presidente da FAM-Rio

Regina Chiaradia – Vice presidente da FAM-Rio

c/c Todos os Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro

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