A FAM-RIO esteve presente à reunião realizada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) no último dia 30 de abril, e que teve como questão de debate o Projeto de Lei 96/2015 que pretende regular o instituto do Direito de Superfície na Cidade.
Além das manifestações contrárias às ideias apresentadas, inclusive por parte de membros da própria Prefeitura, houve manifestações quanto aos ônus que as passarelas acrescentariam aos projetos quando esta fosse “considerada” pelo construtor ou incorporador como de fruição coletiva e não apenas comercial.
Da mesma forma, houve críticas aos exemplos sobre a melhoria das calçadas com a adoção da nova lei.
Hove a apresentação de um passeio reformado, com pequeno jardim interrompido por casa de um pavimento na esquina, sem nenhum atrativo arquitetônico nem histórico e que deveria ser ou ter sido recuada para que a calçada fosse toda alinhada.
O proprietário poderia receber, em troca, o direito de construir em outro lugar ou até mais um pavimento, conforme as normas do PD. Porém, conforme observado, a Prefeitura só tinha interesse em defender a sua proposta, desinteressada realmente no que se refere à uma boa urbanização.
Muitos dos presentes também criticaram o fato de que as leis estão sendo enviadas à Câmara sem discussão prévia.
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