FAM-RIO questiona tramitação do projeto do novo Plano Diretor junto à Câmara de Vereadores

 

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro enviou nesta terça-feira, dia 29 de novembro, carta a todos os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, solicitando especial e emergencial atenção para a situação de perplexidade e anomalia procedimental em que se encontra a tramitação do projeto do novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (PLC 44/2021), sobretudo em face do envio pelo Executivo de 217 emendas ao PLC original que encontrava-se em tramitação, o que modifica partes e conteúdos importantes do projeto original que foi objeto de audiências públicas. 

A não devolução da mensagem do Executivo contendo as novas 217 emendas, sem que estas tenham sido objeto de novas audiências públicas, sem os estudos técnicos que a justifiquem, e sem ouvir o COMPUR, podem viciar a tramitação legislativa do novo Plano Diretor, o que, ao final, poderá justificar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso seja desta forma aprovado pela Câmara Municipal.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022

Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal

Vereador Carlo Caiado

Aos Senhores Vereadores das Comissão Especial do Plano Diretor,

Aos Senhores Vereadores das Comissões de Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento.

Aos demais Vereadores da Câmara Municipal

Assunto: Mensagem 65/2022 que propõe grandes alterações ao PLC 44/2021 – Projeto do novo Plano Diretor da Cidade.


A FAM-RIO (Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro) vem, mais uma vez, solicitar especial atenção de V.Exas. para a situação de perplexidade e anomalia procedimental em que se encontra a tramitação do projeto do novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (PLC 44/2021).

Desta vez, a FAM-RIO vem, em acréscimo ao que já foi pedido anteriormente na sua carta de 8 de novembro de 2022, dizer o seguinte:

a. No Diário Oficial da última quinta-feira, 24 de novembro de 2022, foi publicada a Mensagem 65/22 do Executivo, que encaminha 217 emendas que alteram e modificam substancialmente o PLC 44/21, que continha o projeto original do novo Plano Diretor da Cidade.

b. Este PLC/44 foi objeto de algumas discussões nos grupos de trabalho no Executivo e audiências públicas lá realizadas, ainda que precariamente durante a pandemia, e que posteriormente, na Câmara foi objeto de audiências temáticas, e regionais.

c. Foi este projeto original que teria, ainda que precariamente, passado pelo COMPUR.

d. Este projeto original foi objeto de análise da empresa especializada – IBAM – contratada pela CMRJ, para prestação de serviço técnico de relevância, pagos com recursos públicos.

e. Este projeto original foi objeto de discussões de audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal, nas áreas de planejamento da Cidade, e em alguns bairros, audiências nas quais técnicos do Executivo estiveram presentes para explicar as inúmeras inovações trazidas pelo novo plano, sem as 217 emendas ora propostas, repentinamente.

No entanto, quando o Executivo envia, oito meses após a remessa do PLC original, 217 emendas supressivas, aditivas, e modificativas ao projeto original, alterando princípios, instrumentos, zoneamento, índices construtivos, e temas tratados no plano original sem que estas substanciais alterações tenham sido sequer apresentadas e debatidas com a sociedade civil no âmbito do Executivo, e sem apresentar os estudos técnicos, e sem passar pelo COMPUR, entendemos que esta tramitação está potencialmente violando o devido processo legislativo de aprovação de qualquer Plano Diretor da Cidade.

A CMRJ conhece perfeitamente a jurisprudência dos nossos Tribunais que exigem, para qualquer tramitação de leis urbanísticas, mormente quando se trata do Plano Diretor, que estas sejam acompanhadas de audiências públicas, estudos técnicos e oitiva do COMPUR! Como aceitar, então, que se tramite estas 217 emendas ao projeto original do PD sem o cumprimento destas exigências?

Tememos que, isto acontecendo, no futuro, este vício na tramitação comprometa a própria aprovação final do Plano Diretor, já que poderá ser objeto de futuro questionamento por inconstitucionalidade, anulando todo esforço feito, não só por esta Câmara Municipal, mas, sobretudo, pela sociedade civil que, a par de seus compromissos ordinários, vem tentando, em horários extraordinários, acompanhar e debater o que foi proposto para a cidade no PLC 44/2022, ora substancialmente alterado sem apresentação de quaisquer estudos ou explicações técnicas!

Esta tramitação é justa e correta para com a sociedade civil? Claro que não.

Portanto, sua correção se impõe, e confiamos que cabe aos Vereadores desta Casa recolocar o projeto do Plano Diretor da Cidade no rumo da legalidade e da democracia.

Pelo exposto, solicitamos:

1. Que esta CMRJ devolva a mensagem 65/2022 para ajustá-la ao devido procedimento legal

2. Que esta CMRJ responda as informações solicitadas pela
FAM-RIO na carta de 08 de novembro de 2022.

3. Que esta CMRJ ajuste um novo calendário, se possível ouvindo a sociedade civil e as Associações de Moradores, para devida tramitação do PLC 44/2021.

Aproveitamos para apresentar nossos protestos de consideração.

Atenciosamente,

p/Ludugério Silva

Regina Chiaradia – Vice-presidente da FAM-RIO

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